STJ — 1593752

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2025-06-18Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70a3de4b172f1982b84d57211a235bd0a9aabcd4e4f2d33f414d274b855432ba

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1199/STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. SANÇÃO REVOGADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ACOLHIDO EM PARTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Caso reenviado pela Vice-Presidência para juízo de conformação ao Tema 1199/STF, especificamente quanto à tipicidade dos fatos à luz da nova Lei de Improbidade Administrativa.
  2. Na situação dos autos, o então prefeito da cidade de Veríssimo (MG) deixou de prestar contas por gastos com viagens que somaram quase R$ 1 milhão ao longo de dois mandatos, totalizando 304 viagens em 946 dias. Conforme a origem, os gastos apenas com alimentação nesses deslocamentos superaram o investido pela municipalidade em saneamento básico no período e, globalmente, são maiores que a arrecadação tributária anual.
  3. Os fatos que ensejaram a condenação fundada no caput do art. 11 da redação então vigente da Lei de Improbidade seguem puníveis por força do inciso VI da mesma norma.
  4. A pena de suspensão dos direitos políticos não mais subsiste no art. 12, III, da Lei de Improbidade, devendo ser afastada.
  5. Juízo de retratação acolhido em parte, apenas para afastar a sanção revogada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1199/STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. SANÇÃO REVOGADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ACOLHIDO EM PARTE. 1. Caso reenviado pela Vice-Presidência para juízo de conformação ao Tema 1199/STF, especificamente quanto à tipicidade dos fatos à luz da nova Lei de Improbidade Administrativa. 2. Na situação dos autos, o então prefeito da cidade de Veríssimo (MG) deixou de prestar contas por gastos com viagens que somaram quase R$ 1 milhão ao longo de dois mandatos, totalizando 304 viagens em 946 dias. Conforme a origem, os gastos apenas com alimentação nesses deslocamentos superaram o investido pela municipalidade em saneamento básico no período e, globalmente, são maiores que a arrecadação tributária anual. 3. Os fatos que ensejaram a condenação fundada no caput do art. 11 da redação então vigente da Lei de Improbidade seguem puníveis por força do inciso VI da mesma norma. 4. A pena de suspensão dos direitos políticos não mais subsiste no art. 12, III, da Lei de Improbidade, devendo ser afastada. 5. Juízo de retratação acolhido em parte, apenas para afastar a sanção revogada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.