STJ — 2107359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b0aedf67a4009f5e8c13fb049bb830fc9694c8c7819ebe217d62bf2064e85f9
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÃO GENÉRICA. OFENSA AO ART. 478, I, DO CPP. ROL TAXATIVO. NULIDADE PROCESSUAL. PREJUÍZO NÃO DEMOSTRADO. SÚMULA 523/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME MATERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não conheço da alegada violação do art. 619 do CPP, porque a parte recorrente não indicou quais seriam os pontos sobre os quais o Tribunal local deveria ter se manifestado, limitando-se a apontar, genericamente, a existência de supostas omissões no aresto recorrido. Tal circunstância configura grave deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF
- Não se vislumbra a ofensa ao art. 478, I, do CPP, pois a jurisprudência desta Corte Superior entende que o rol de vedações previsto no dispositivo é taxativo, não comportando interpretação ampliativa.
- No presente caso, o Tribunal de origem consignou que "da análise da ata de julgamento, conclui-se que o representante do Ministério Público apenas entregou aos jurados cópia do relatório de autoria da autoridade policial e mencionou que as decisões judiciais já lhes haviam sido entregues" (e-STJ, fl. 1.305). Com efeito, os supostos argumentos de autoridade a que se refere a defesa não correspondem a qualquer das hipóteses elencadas no texto legal (decisão de pronúncia, decisões que admitem a acusação ou uso de algemas). Inviável, portanto, o pretendido reconhecimento da nulidade, consoante o entendimento jurisprudencial acima referenciado.
- Com relação à ofensa do art. 479 do CPP, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal), o que, efetivamente, não ficou demonstrado nestes autos.
- Como bem fundamentou o Tribunal de origem, o órgão de acusação exibiu aos jurados a fotografia de uma arma de fogo apenas para mostrar o tipo de arma que foi utilizada no crime a fim de explicar o seu mecanismo de funcionamento, bem como a defesa se utilizou do mesmo expediente para exibir aos jurados obra literária sobre balística forense (e-STJ, fl. 1.307). Assim, não ficou demonstrada a ocorrência de prejuízo acerca da nulidade apontada. Portanto, incide o enunciado da Súmula 523/STJ, segundo o qual "no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prejuízo para o réu".
- Sobre o tema da continuidade delitiva, a Corte de origem constatou que restaram demonstrados os requisitos objetivos e subjetivos do crime material, mormente porque se comprovou a existência de desígnios autônomos por parte do recorrido Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:523
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00478 INC:00001 ART:00479 ART:00563
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000523
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art478
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1879971 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-04-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 964860 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-04-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA