STJ — 1778604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbf896257530a8807503105c2390340d5f46ba102c4e7fb47b3fffd70ca35b50
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE RECORRIDA. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCONTO SOBRE BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET N. 12.482/DF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO SEGURADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO POR OUTRO FUNDAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pela autarquia previdenciária, ora recorrida, pois a Primeira Seção desta Corte, no julgamento da Pet n. 12.482/DF, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese contida no Tema n. 692 do STJ, com acréscimo redacional a fim de ajustá-la à nova legislação de regência, no sentido de que "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago", sendo certo que não pode o Tribunal a quo criar exceção à regra da reversibilidade da medida antecipatória revogada, inobservando o disposto no art. 115, inciso II, da Lei n. 8.213/1991.
- Quanto ao agravo em recurso especial interposto pelo recorrente, deve ser afastado o óbice da Súmula n. 182/STJ, mantendo-se, contudo, o não conhecimento do recurso por outro fundamento. Conforme o entendimento desta Corte, a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com julgamento repetitivo, inclusive na hipótese de eventual equívoco na aplicação da tese, sujeita-se a agravo interno, cuja análise compete ao próprio Tribunal de origem.
- Agravo interno parcialmente provido apenas para afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ e, por outro fundamento, não conhecer do agravo em recurso especial, mantendo-se os demais termos da decisão agravada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.