Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO
RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA RECORRER
DA DECISÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte prevê que o pedido de reconsideração
pode ser recebido como agravo interno, desde que feito de maneira
tempestiva.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO
RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA RECORRER
DA DECISÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte prevê que o pedido de reconsideração
pode ser recebido como agravo interno, desde que feito de maneira
tempestiva.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.