Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE.
LITISCONSÓRICO ATIVO FACULTATIVO NECESSÁRIO. COMUNHÃO DE DIREITOS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível, no âmbito do recurso especial, apreciar tese
sobre à limitação do número de integrantes de litisconsórcio ativo,
quando o Tribunal de origem entende que tal número não interfere na
rápida solução do litígio ou na defesa da parte demandada, pois tal
revisão demandaria reexame de provas. Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE.
LITISCONSÓRICO ATIVO FACULTATIVO NECESSÁRIO. COMUNHÃO DE DIREITOS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, apreciar tese
sobre à limitação do número de integrantes de litisconsórcio ativo,
quando o Tribunal de origem entende que tal número não interfere na
rápida solução do litígio ou na defesa da parte demandada, pois tal
revisão demandaria reexame de provas. Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.