STJ — 1987053

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-04-25Data Publicacao: 2022-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dee5421efc5b9fce4a8837a7f677aec3383b905202b5f834920a66cfb2e5a5aa

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000812960
Número de registro na fonte
202102999628
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: dee5421efc5b9fce4a8837a7f677aec3383b905202b5f834920a66cfb2e5a5aa
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRICO ATIVO FACULTATIVO NECESSÁRIO. COMUNHÃO DE DIREITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, apreciar tese sobre à limitação do número de integrantes de litisconsórcio ativo, quando o Tribunal de origem entende que tal número não interfere na rápida solução do litígio ou na defesa da parte demandada, pois tal revisão demandaria reexame de provas. Súmula 7/STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRICO ATIVO FACULTATIVO NECESSÁRIO. COMUNHÃO DE DIREITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, apreciar tese sobre à limitação do número de integrantes de litisconsórcio ativo, quando o Tribunal de origem entende que tal número não interfere na rápida solução do litígio ou na defesa da parte demandada, pois tal revisão demandaria reexame de provas. Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.