Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO. ELEMENTOS
CONCRETOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da medida cautelar de busca e apreensão, conforme
entendimento desta Corte Superior, o deferimento deve conter
fundamentação concreta, com demonstração da existência dos
requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o
comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Carta Magna.
Precedentes.
- Hipótese em que a autorização da medida decorreu de minuciosa
análise dos autos e precisa fundamentação, tendo as instâncias
ordinárias apontado elementos concretos (existência de denúncias no
PABX da polícia civil) a justificar a adoção da medida de busca.
Ademais, esclarece-se que, embora o mandado constasse nome de pessoa
diversa, o imóvel a ser diligenciado estava com indicação correta,
no qual, inclusive, foi apreendida a substância entorpecente.
Portanto, inexiste flagrante ilegalidade a justificar a concessão da
ordem.
- Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- Na hipótese, o Juízo sentenciante afastou o redutor do tráfico
privilegiado por entender que as circunstâncias fáticas do crime
denotam a habitualidade delitiva do paciente, visto que foi possível
verificar o vínculo do paciente com membros da facção criminosa
denominada Primeiro Comando da Capital - PCC, a partir de provas de
que se reportava aos líderes do referido grupo criminoso. Logo, a
modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante
da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos,
o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO. ELEMENTOS
CONCRETOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Acerca da medida cautelar de busca e apreensão, conforme
entendimento desta Corte Superior, o deferimento deve conter
fundamentação concreta, com demonstração da existência dos
requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o
comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Carta Magna.
Precedentes.
2. Hipótese em que a autorização da medida decorreu de minuciosa
análise dos autos e precisa fundamentação, tendo as instâncias
ordinárias apontado elementos concretos (existência de denúncias no
PABX da polícia civil) a justificar a adoção da medida de busca.
Ademais, esclarece-se que, embora o mandado constasse nome de pessoa
diversa, o imóvel a ser diligenciado estava com indicação correta,
no qual, inclusive, foi apreendida a substância entorpecente.
Portanto, inexiste flagrante ilegalidade a justificar a concessão da
ordem.
3. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
4. Na hipótese, o Juízo sentenciante afastou o redutor do tráfico
privilegiado por entender que as circunstâncias fáticas do crime
denotam a habitualidade delitiva do paciente, visto que foi possível
verificar o vínculo do paciente com membros da facção criminosa
denominada Primeiro Comando da Capital - PCC, a partir de provas de
que se reportava aos líderes do referido grupo criminoso. Logo, a
modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante
da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos,
o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A
DECRETAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<AgRg no RHC 123437>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.