STJ — 196686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8a6fb958186616147cbcce7bc6e0231855eaf9c01125ea0fa99a871d2122f12
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF.
INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO.
SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Em 16/9/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o
julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao
regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva
constante do voto condutor do acórdão proferido (publicado em
11/10/2024), não se tratou do fornecimento de produtos de saúde,
tais como órteses e próteses e equipamentos médicos, bem como de
procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e
hospitalar.
2. O procedimento objeto da ação da qual o presente conflito deriva
não foi examinado quando da fixação da tese relativa ao Tema
1.234/STF.
3. Em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), deve-se considerar o entendimento do
Juízo federal, que afastou o interesse da União no caso em análise.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.