O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, que visava ao reconhecimento
da nulidade das provas obtidas em abordagem veicular, sob alegação
de contaminação por derivação ilícita.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a existência de justa causa para a
abordagem policial e a validade das provas colhidas no momento do
flagrante, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática encontra respaldo no art. 34,
XVIII, do RISTJ e na Súmula 568/STJ.
4. A existência de fundadas razões previamente
levantadas, associadas a investigações sobre prática de tráfico de
drogas, legitimou a abordagem e a apreensão de substâncias
entorpecentes.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que
inexiste nulidade quando o ingresso domiciliar e a busca pessoal
decorrem de fundadas suspeitas, justificadas em elementos concretos
(AgRg no AREsp 2.544.256/GO, AgRg no HC 947.051/SP).
6. A pretensão da parte recorrente esbarra na
necessidade de reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula
7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
s
7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. Fundadas razões prévias autorizam busca
pessoal, veicular e domiciliar, sem necessidade de mandado judicial.
2. A teoria dos frutos da árvore envenenada é inaplicável quando há
ruptura do nexo de causalidade e presença de justa causa objetiva e
contemporânea. 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional,
restrita às hipóteses de manifesta atipicidade, ausência de
indícios ou extinção da punibilidade.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PROVAS DERIVADAS DE
ILICITUDE. FUNDADAS SUSPEITAS NA ABORDAGEM. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso em habeas corpus, que visava ao reconhecimento
da nulidade das provas obtidas em abordagem veicular, sob alegação
de contaminação por derivação ilícita.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a existência de justa causa para a
abordagem policial e a validade das provas colhidas no momento do
flagrante, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática encontra respaldo no art. 34,
XVIII, do RISTJ e na Súmula 568/STJ.
4. A existência de fundadas razões previamente
levantadas, associadas a investigações sobre prática de tráfico de
drogas, legitimou a abordagem e a apreensão de substâncias
entorpecentes.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que
inexiste nulidade quando o ingresso domiciliar e a busca pessoal
decorrem de fundadas suspeitas, justificadas em elementos concretos
(AgRg no AREsp 2.544.256/GO, AgRg no HC 947.051/SP).
6. A pretensão da parte recorrente esbarra na
necessidade de reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula
7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
s
7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. Fundadas razões prévias autorizam busca
pessoal, veicular e domiciliar, sem necessidade de mandado judicial.
2. A teoria dos frutos da árvore envenenada é inaplicável quando há
ruptura do nexo de causalidade e presença de justa causa objetiva e
contemporânea. 3. O trancamento da ação penal é medida excepcional,
restrita às hipóteses de manifesta atipicidade, ausência de
indícios ou extinção da punibilidade.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.