STJ — 2891229
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59fd67ace9501b25ca9bc3f9ee797314e7c1b233c1f315c7ec673b060f73bfa0
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante foi condenada por lesão corporal no âmbito
doméstico, com base em depoimentos colhidos na fase inquisitorial e
corroborados por outras provas produzidas sob o contraditório.
3. A sentença e o acórdão recorrido consideraram suficientes as
provas para a condenação, destacando a ênfase na palavra da vítima
em crimes de violência doméstica.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se as provas produzidas na fase inquisitorial, corroboradas por
outras provas colhidas sob o contraditório, são suficientes para a
condenação, mesmo diante da retratação da vítima em juízo.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ entende que as
provas produzidas no inquérito podem servir de suporte para a
condenação, desde que corroboradas pelo conjunto probatório colhido
sob o contraditório.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. As provas produzidas no inquérito podem
servir de suporte para a condenação, desde que corroboradas pelo
conjunto probatório colhido sob o contraditório. ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.143.114/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17.05.2018.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PROVAS CORROBORADAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante foi condenada por lesão corporal no âmbito
doméstico, com base em depoimentos colhidos na fase inquisitorial e
corroborados por outras provas produzidas sob o contraditório.
3. A sentença e o acórdão recorrido consideraram suficientes as
provas para a condenação, destacando a ênfase na palavra da vítima
em crimes de violência doméstica.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se as provas produzidas na fase inquisitorial, corroboradas por
outras provas colhidas sob o contraditório, são suficientes para a
condenação, mesmo diante da retratação da vítima em juízo.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ entende que as
provas produzidas no inquérito podem servir de suporte para a
condenação, desde que corroboradas pelo conjunto probatório colhido
sob o contraditório.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. As provas produzidas no inquérito podem
servir de suporte para a condenação, desde que corroboradas pelo
conjunto probatório colhido sob o contraditório. ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.143.114/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17.05.2018.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.