Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
WRIT NÃO CONHECIDO. AUSENTE HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FIXADO COM FUNDAMENTO NA
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior
Tribunal de Justiça. Ademais, não se está diante de flagrante
ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
- Em que pese a pena definitiva tenha sido fixada no patamar de
cinco anos de reclusão, foi reconhecida como circunstância judicial
desfavorável a elevada quantidade de droga apreendida, justificando
o incremento da pena em seu aspecto qualitativo, qual seja, a
fixação do regime inicial fechado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
WRIT NÃO CONHECIDO. AUSENTE HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FIXADO COM FUNDAMENTO NA
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior
Tribunal de Justiça. Ademais, não se está diante de flagrante
ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. Em que pese a pena definitiva tenha sido fixada no patamar de
cinco anos de reclusão, foi reconhecida como circunstância judicial
desfavorável a elevada quantidade de droga apreendida, justificando
o incremento da pena em seu aspecto qualitativo, qual seja, a
fixação do regime inicial fechado.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.