STJ — 1000760

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-06-24Data Publicacao: 2025-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfae7858002064879ef024f7a65c51dc7daaf9587deb3d0c17b09b1b42cae6b0

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: dfae7858002064879ef024f7a65c51dc7daaf9587deb3d0c17b09b1b42cae6b0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AUSENTE HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FIXADO COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Ademais, não se está diante de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
  2. Em que pese a pena definitiva tenha sido fixada no patamar de cinco anos de reclusão, foi reconhecida como circunstância judicial desfavorável a elevada quantidade de droga apreendida, justificando o incremento da pena em seu aspecto qualitativo, qual seja, a fixação do regime inicial fechado.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AUSENTE HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FIXADO COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Ademais, não se está diante de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. Em que pese a pena definitiva tenha sido fixada no patamar de cinco anos de reclusão, foi reconhecida como circunstância judicial desfavorável a elevada quantidade de droga apreendida, justificando o incremento da pena em seu aspecto qualitativo, qual seja, a fixação do regime inicial fechado. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.