STJ — 2104748

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c672bc87d885addae52be6145b659ec59338584b37205405a60e91eb63e985e2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A modificação da conclusão acerca da inexistência de indícios suficientes de autoria delitiva para a pronúncia exigiria aprofundada incursão em matéria fático-probatória, o que não é possível em recurso especial. Incidência do Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte Superior.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modificação da conclusão acerca da inexistência de indícios suficientes de autoria delitiva para a pronúncia exigiria aprofundada incursão em matéria fático-probatória, o que não é possível em recurso especial. Incidência do Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - REEXAME - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg no AREsp 1976703>>-MT, <<AgInt no AREsp 245080>>-BA, <<AgRg no AREsp 1064639>>-PE, <<AgRg no AREsp 1446019>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.