STJ — 1002463

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2025-07-01Data da publicação: 2025-07-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 909d5807755390343f6e3e8affab48b8febe61850770d112a878491f5a657a7e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000916542
Número de registro na fonte
202501662755
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 909d5807755390343f6e3e8affab48b8febe61850770d112a878491f5a657a7e
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser reiteração dos pedidos anteriormente formulados no AREsp nº 2.831.015/TO. 2. O agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar o habeas corpus como reiteração, argumentando que a defesa expôs a inexistência de laudo pericial conclusivo sobre a arma apreendida e a ínfima quantidade de entorpecentes, o que não foi analisado no recurso anterior.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus interposto configura reiteração de pedido já analisado em recurso anterior, impedindo seu conhecimento.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, impedindo seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 28; Lei nº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS NO ARESP 2.831.015/TO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser reiteração dos pedidos anteriormente formulados no AREsp nº 2.831.015/TO. 2. O agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar o habeas corpus como reiteração, argumentando que a defesa expôs a inexistência de laudo pericial conclusivo sobre a arma apreendida e a ínfima quantidade de entorpecentes, o que não foi analisado no recurso anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus interposto configura reiteração de pedido já analisado em recurso anterior, impedindo seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, impedindo seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 28; Lei nº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 290.203/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1/8/2014.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.