Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PECULATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE QUANTO A
TODAS AS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA DAS CONDIÇÕES DE TEMPO E
MODO DE EXECUÇÃO. AFERIÇÃO INDEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO
PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a teoria mista, acolhida no direito brasileiro, o
reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, prevista no
art. 71 do Código Penal - CPP, adota como premissa que determinado
agente pratique duas ou mais condutas da mesma espécie em
semelhantes condições de tempo, lugar e modus operandi - requisitos
objetivos - com unidade de desígnios entre os delitos cometidos -
requisito subjetivo. Precedentes.
1.1. Quanto às condições de tempo, a jurisprudência desta Corte
admite a incidência da continuidade delitiva apenas quando o lapso
temporal entre uma conduta e outra não ultrapassa 30 dias.
Precedentes.
1.2. In casu, verificou-se ser inviável a incidência da continuidade
delitiva quanto ao fato 1 e as demais condutas criminosas, pois
ausente semelhança de condições de tempo e modo de execução.
1.3. O provimento do recurso da Acusação não ensejou revolvimento de
provas, providência vedada conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - STJ, eis que apenas se considerou o asseverado no
acórdão proferido pelo Tribunal de origem para tanto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PECULATO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE QUANTO A
TODAS AS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA DAS CONDIÇÕES DE TEMPO E
MODO DE EXECUÇÃO. AFERIÇÃO INDEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO
PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo a teoria mista, acolhida no direito brasileiro, o
reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, prevista no
art. 71 do Código Penal - CPP, adota como premissa que determinado
agente pratique duas ou mais condutas da mesma espécie em
semelhantes condições de tempo, lugar e modus operandi - requisitos
objetivos - com unidade de desígnios entre os delitos cometidos -
requisito subjetivo. Precedentes.
1.1. Quanto às condições de tempo, a jurisprudência desta Corte
admite a incidência da continuidade delitiva apenas quando o lapso
temporal entre uma conduta e outra não ultrapassa 30 dias.
Precedentes.
1.2. In casu, verificou-se ser inviável a incidência da continuidade
delitiva quanto ao fato 1 e as demais condutas criminosas, pois
ausente semelhança de condições de tempo e modo de execução.
1.3. O provimento do recurso da Acusação não ensejou revolvimento de
provas, providência vedada conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - STJ, eis que apenas se considerou o asseverado no
acórdão proferido pelo Tribunal de origem para tanto.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIME CONTINUADO - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - AUSÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 382977>>-PR,
<<AgRg no HC 712788>>-RJ,
<<AgRg no REsp 1920058>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.