STJ — 786993

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-07-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d11099cc30ace404570366fc5065cc73b99bc9a2635c7bdb9ea764a7c65a4e28

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOTÍCIA DE DESPRONÚNCIA NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DO TÍTULO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. Concedida a ordem de ofício para anular o processo, vez que o réu foi pronunciado tendo como suporte o testemunho de 'ouvir dizer' ou hearsay testimony, que segundo posicionamento firme desta Corte, não é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial. Diante da informação de que o juízo de primeiro grau despronunciou o requerente entendendo, desta vez, que não havia elementos suficientes para submetê-lo…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NOTÍCIA DE DESPRONÚNCIA NA ORIGEM. ALTERAÇÃO DO TÍTULO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. Concedida a ordem de ofício para anular o processo, vez que o réu foi pronunciado tendo como suporte o testemunho de 'ouvir dizer' ou hearsay testimony, que segundo posicionamento firme desta Corte, não é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial. Diante da informação de que o juízo de primeiro grau despronunciou o requerente entendendo, desta vez, que não havia elementos suficientes para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri, o presente habeas corpus está prejudicado por absoluta perda de objeto, dada a alteração do título recorrido e, portanto, da situação de fato e de direito.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Messod Azulay Neto, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Messod Azulay Neto os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, em retificação dos votos. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira, que votou em sessão anterior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.