Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00158586220048250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cdf4a1136e4a97e898cb3e7cd57954fbdfb8ee123fd4f573054e4d0468c1589d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00158586220048250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento”, em 2015-08-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cdf4a1136e4a97e898cb3e7cd57954fbdfb8ee123fd4f573054e4d0468c1589d. SHA-256 do comentário: 0dea55b70093e86a73767c09a994c2ccd0f2939668b2856da1269ff9b644caf0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: cdf4a1136e4a97e898cb3e7cd57954fbdfb8ee123fd4f573054e4d0468c1589d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: cdf4a1136e4a97e898cb3e7cd57954fbdfb8ee123fd4f573054e4d0468c1589d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: cdf4a1136e4a97e898cb3e7cd57954fbdfb8ee123fd4f573054e4d0468c1589d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-12-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2013-12-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2013-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2014-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2014-04-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2014-05-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2014-08-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2014-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-10-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2014-10-31 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2015-08-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2015-08-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2015-08-06 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-05-07 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-06 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:22:26.900000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131209120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cdf4a1136e4a97e898cb3e7cd57954fbdfb8ee123fd4f573054e4d0468c1589d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-09 a 2015-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2015-08-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-06
Definitivo (TPU 246)
2014-10-31
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2014-10-29
Conclusão (TPU 51)
2014-09-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-26
Conclusão (TPU 51)
2014-05-07
Por decisão judicial (TPU 898)
2014-04-30
Conclusão (TPU 51)
2014-02-04
Distribuição (TPU 26)
2013-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-12-19T10:51:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2013-12-16T09:02:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-06T08:59:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2015-08-06T08:59:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2015-08-06T08:59:17.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  6. 2014-10-31T15:10:34.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8337",
        "nome": "12ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  7. 2014-10-29T12:27:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-09-23T21:52:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-08-26T11:22:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-05-07T23:25:38.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  11. 2014-04-30T14:57:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-02-04T12:44:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2013-12-15T01:06:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2013-12-12T12:17:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-12-09T14:41:13.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.