Tema 608 do STJ: Valor da execução
O Tema 608 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 608, o STJ fixou a seguinte tese: “Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 9 de outubro de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 608 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
A base legal invocada
O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula Vinculante 47/STF: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 612, em 11 de setembro de 2013 (28 dias antes). Trata de Questão referente à possibilidade de aplicação do artigo 20 da Lei 10.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 608 do STJ respondeu?
São 35 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 608 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de outubro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 608 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios e Liquidação / Cumprimento / Execução.
Qual norma o Tema 608 do STJ interpreta?
A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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