STJ — 17642
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b253eaa1d040369642af9c4580ea46c71f2228f92b1401837d57c4b5a72c3290
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso em habeas corpus, fundamentando-se em erro
grosseiro na interposição do recurso, uma vez que foi dirigido
contra acórdão proferido em sede de recurso em sentido estrito,
sendo cabível o recurso especial, conforme o art. 105, III, da
Constituição Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
fungibilidade recursal pode ser aplicado em caso de erro grosseiro
na interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão
que julgou recurso em sentido estrito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no
sentido de que a interposição de recurso ordinário em habeas corpus
contra acórdão que julgou recurso em sentido estrito configura erro
grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
4. O equívoco na escolha da via recursal não se reveste de
razoabilidade, afastando a possibilidade de correção pela via da
fungibilidade, pois não decorre de obscuridade normativa, mas de
inobservância de comando constitucional explícito.
5. Inexistem razões para modificar o entendimento firmado na decisão
monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE
RECURSAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso em habeas corpus, fundamentando-se em erro
grosseiro na interposição do recurso, uma vez que foi dirigido
contra acórdão proferido em sede de recurso em sentido estrito,
sendo cabível o recurso especial, conforme o art. 105, III, da
Constituição Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
fungibilidade recursal pode ser aplicado em caso de erro grosseiro
na interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão
que julgou recurso em sentido estrito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no
sentido de que a interposição de recurso ordinário em habeas corpus
contra acórdão que julgou recurso em sentido estrito configura erro
grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal.
4. O equívoco na escolha da via recursal não se reveste de
razoabilidade, afastando a possibilidade de correção pela via da
fungibilidade, pois não decorre de obscuridade normativa, mas de
inobservância de comando constitucional explícito.
5. Inexistem razões para modificar o entendimento firmado na decisão
monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.