STJ — 892502

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-06-17Data Publicacao: 2025-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb826f419264ff0551f6e135991f5a19df78721dfab34069e2f4e720fd411cae

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento aos embargos de declaração. 2. A parte agravante sustenta que a decisão foi proferida sem amparo legal, alegando negativa de prestação jurisdicional, e que as alegações feitas no habeas corpus não foram apreciadas em sua integralidade. Requer a nulidade das provas, alegando busca e apreensão ilegal e violência policial, conforme laudo de exame de corpo de delito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Consiste em saber se a decisão agravada apreciou todas as alegações feitas no habeas corpus e se as provas produzidas são válidas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada verificou que as teses de nulidade e violência policial foram apreciadas, não havendo mácula no auto de prisão em flagrante. A ausência de assinatura de duas testemunhas no auto de busca e apreensão não trouxe prejuízo à acusação ou à defesa. 5. Todas as teses suscitadas pela defesa foram enfrentadas na decisão agravada, sem apresentação de novos argumentos ou provas pela agravante. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA E APREENSÃO. VIOLÊNCIA POLICIAL. ART. 245, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO AGRAVADA QUE APRECIOU INTEGRALMENTE AS TESES SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento aos embargos de declaração. 2. A parte agravante sustenta que a decisão foi proferida sem amparo legal, alegando negativa de prestação jurisdicional, e que as alegações feitas no habeas corpus não foram apreciadas em sua integralidade. Requer a nulidade das provas, alegando busca e apreensão ilegal e violência policial, conforme laudo de exame de corpo de delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Consiste em saber se a decisão agravada apreciou todas as alegações feitas no habeas corpus e se as provas produzidas são válidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada verificou que as teses de nulidade e violência policial foram apreciadas, não havendo mácula no auto de prisão em flagrante. A ausência de assinatura de duas testemunhas no auto de busca e apreensão não trouxe prejuízo à acusação ou à defesa. 5. Todas as teses suscitadas pela defesa foram enfrentadas na decisão agravada, sem apresentação de novos argumentos ou provas pela agravante. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.