STJ — 892502
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb826f419264ff0551f6e135991f5a19df78721dfab34069e2f4e720fd411cae
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou
provimento aos embargos de declaração.
2. A parte agravante sustenta que a decisão foi proferida sem amparo
legal, alegando negativa de prestação jurisdicional, e que as
alegações feitas no habeas corpus não foram apreciadas em sua
integralidade. Requer a nulidade das provas, alegando busca e
apreensão ilegal e violência policial, conforme laudo de exame de
corpo de delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Consiste em saber se a decisão agravada apreciou todas as
alegações feitas no habeas corpus e se as provas produzidas são
válidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada verificou que as teses de nulidade e violência
policial foram apreciadas, não havendo mácula no auto de prisão em
flagrante. A ausência de assinatura de duas testemunhas no auto de
busca e apreensão não trouxe prejuízo à acusação ou à defesa.
5. Todas as teses suscitadas pela defesa foram enfrentadas na
decisão agravada, sem apresentação de novos argumentos ou provas
pela agravante.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA E APREENSÃO.
VIOLÊNCIA POLICIAL. ART. 245, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE APRECIOU INTEGRALMENTE AS TESES SUSCITADAS.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou
provimento aos embargos de declaração.
2. A parte agravante sustenta que a decisão foi proferida sem amparo
legal, alegando negativa de prestação jurisdicional, e que as
alegações feitas no habeas corpus não foram apreciadas em sua
integralidade. Requer a nulidade das provas, alegando busca e
apreensão ilegal e violência policial, conforme laudo de exame de
corpo de delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Consiste em saber se a decisão agravada apreciou todas as
alegações feitas no habeas corpus e se as provas produzidas são
válidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada verificou que as teses de nulidade e violência
policial foram apreciadas, não havendo mácula no auto de prisão em
flagrante. A ausência de assinatura de duas testemunhas no auto de
busca e apreensão não trouxe prejuízo à acusação ou à defesa.
5. Todas as teses suscitadas pela defesa foram enfrentadas na
decisão agravada, sem apresentação de novos argumentos ou provas
pela agravante.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.