Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJCE 00061093620068060112

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇOES FISCAISGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-02-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05f53bd00a1e56f68366d89b16860f91dda7fb4f26b67fd5fbbe3dcd29fec761

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00061093620068060112 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1º NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇOES FISCAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 05f53bd00a1e56f68366d89b16860f91dda7fb4f26b67fd5fbbe3dcd29fec761. SHA-256 do comentário: 7e273723108e00865f90bd998da2d4a525611a1aea5a8daae0a88ae90c9e82b4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 05f53bd00a1e56f68366d89b16860f91dda7fb4f26b67fd5fbbe3dcd29fec761
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-02-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  2. 2021-11-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  3. 2022-02-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  4. 2022-02-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2022-02-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2022-11-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  7. 2022-11-14 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2022-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  9. 2024-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2024-03-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2024-03-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2024-08-21 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  13. 2024-08-23 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2024-10-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2025-02-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  17. 2025-04-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-08-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:19:35.825599455Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060222000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-02-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 05f53bd00a1e56f68366d89b16860f91dda7fb4f26b67fd5fbbe3dcd29fec761

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-22 a 2025-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-29
Conclusão (TPU 51)
2025-04-24
Petição (TPU 85)
2025-02-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-02
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Redistribuição (TPU 36)
2024-08-21
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-03-21
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-20
Petição (TPU 85)
2024-03-18
Documento (TPU 581)
2022-11-14
Conclusão (TPU 51)
2022-11-14
Reativação (TPU 849)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-02T16:03:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-24T16:37:47.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-08-29T16:55:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-23T14:58:06.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  5. 2006-08-03T13:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2007-12-05T15:50:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2010-03-16T12:59:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2010-06-14T08:29:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2010-11-18T12:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2013-10-29T14:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2017-06-30T18:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-08-03T10:22:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2020-06-25T18:14:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2022-02-18T19:13:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2006-08-10T12:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2007-12-19T12:12:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2010-03-16T13:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2010-06-21T08:57:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2011-02-11T13:03:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-12-12T15:25:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2017-06-30T18:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-10-10T13:26:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2021-07-08T10:00:10.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  24. 2022-02-18T19:18:20.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2025-02-19T11:04:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2006-06-23T14:36:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2007-08-30T16:30:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2009-11-19T11:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2010-05-31T11:49:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2010-08-20T10:14:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2013-07-09T09:01:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-05-27T11:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-06-25T10:46:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2019-08-02T11:14:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2021-11-06T16:19:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-03-21T15:11:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2006-03-01T14:26:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  38. 2007-01-30T13:07:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2008-05-19T16:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2010-05-26T10:05:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.