O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-05-14 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2015-05-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-08-14 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-09-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-11-05 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2016-03-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2016-07-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2016-07-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2016-07-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2016-08-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2016-08-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2016-08-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2016-09-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2016-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2016-09-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2016-09-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2016-09-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-05-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-08-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:01:30.811843585Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 29a503d266eb8687d6bf3cb9786f2fac4ad9d2d704eb53cac8383a28dbef5431
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-14 a 2016-09-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-09-20
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-09-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-09-20
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-09-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-08-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-08-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-08-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-07-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-07-20
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Saldo de Salário | Horas Extras
Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000208020155030058 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Saldo de Salário | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Formiga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2016-09-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
29a503d266eb8687d6bf3cb9786f2fac4ad9d2d704eb53cac8383a28dbef5431. SHA-256 do comentário:656ec6c65cf6770c2471bd1152851ab573bbb8b959c77c995bd8338c56f64ed7.