STJ — 1001573
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56fc8171bc3650a79e7dd52bcbcf4ca819a9907aea0c14d4a5bea053c4f112f6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000916906
- Número de registro na fonte
- 202501599544
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO FUNDAMENTADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da sistemática recursal vigente, o habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, sendo cabível recurso ordinário (art. 105, II, "a", da CF) contra acórdão denegatório da ordem pelo Tribunal de origem, e recurso especial (art. 105, III, da CF) contra acórdão que julga apelação, recurso em sentido estrito ou revisão criminal.
- A utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso somente se admite em situações excepcionais, nas quais haja manifesta ilegalidade apta a ensejar o reconhecimento de ofício.
- No caso concreto, a decisão agravada destacou que a autorização judicial para a quebra de sigilo de dados telemáticos foi devidamente fundamentada, com base em indícios da prática delituosa e necessidade da diligência, estando em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior.
- Para concluir pela inexistência de fundamentos idôneos na decisão que autorizou a medida cautelar, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via eleita.
- A revisão criminal foi apreciada pelo Tribunal de origem, sendo seu não conhecimento fundamentado na ausência de preenchimento dos requisitos do art. 621 do CPP, não havendo negativa de jurisdição.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1001573 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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