STJ — 976707

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-06-17Data Publicacao: 2025-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21808e35b17d2ecf77b20b6689cb758dba7d3bdf07b0adb47f1ad6c5492e8995

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 21808e35b17d2ecf77b20b6689cb758dba7d3bdf07b0adb47f1ad6c5492e8995
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer ilegalidade na decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão por ausência de fundamentação. 2. O Ministério Público Federal pleiteia a revisão da decisão agravada, alegando suficiência da fundamentação per relationem utilizada.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a expedição de mandado de busca e apreensão, sem fundamentação concreta e específica, é válida.

III. Razões de decidir

4. A decisão que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão foi considerada genérica, sem indicar elementos concretos relevantes ao caso, violando o dever constitucional de motivação das decisões judiciais. 5. A fundamentação per relationem não foi adequadamente utilizada, pois a decisão não mencionou ou transcreveu trechos da representação policial ou da manifestação do Ministério Público e não indicou qualquer circunstância relacionada ao caso concreto. 6. A ausência de fundamentação idônea e o caráter genérico das decisões referentes à diligência de busca e apreensão justificam a nulidade das decisões e das provas delas decorrentes.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão judicial que autoriza medida cautelar deve ser devidamente fundamentada, indicando elementos concretos e específicos do caso. 2. A fundamentação per relationem deve ser clara e referenciar argumentos próprios do magistrado, além de transcrever ou mencionar fundamentos alheios." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 240.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 183.779/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025; STJ, AgRg no HC 789.998/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer ilegalidade na decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão por ausência de fundamentação. 2. O Ministério Público Federal pleiteia a revisão da decisão agravada, alegando suficiência da fundamentação per relationem utilizada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a expedição de mandado de busca e apreensão, sem fundamentação concreta e específica, é válida. III. Razões de decidir 4. A decisão que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão foi considerada genérica, sem indicar elementos concretos relevantes ao caso, violando o dever constitucional de motivação das decisões judiciais. 5. A fundamentação per relationem não foi adequadamente utilizada, pois a decisão não mencionou ou transcreveu trechos da representação policial ou da manifestação do Ministério Público e não indicou qualquer circunstância relacionada ao caso concreto. 6. A ausência de fundamentação idônea e o caráter genérico das decisões referentes à diligência de busca e apreensão justificam a nulidade das decisões e das provas delas decorrentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão judicial que autoriza medida cautelar deve ser devidamente fundamentada, indicando elementos concretos e específicos do caso. 2. A fundamentação per relationem deve ser clara e referenciar argumentos próprios do magistrado, além de transcrever ou mencionar fundamentos alheios." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 240.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 183.779/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025; STJ, AgRg no HC 789.998/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.