O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reconhecer ilegalidade na decisão que determinou a expedição de
mandado de busca e apreensão por ausência de fundamentação.
2. O Ministério Público Federal pleiteia a revisão da decisão
agravada, alegando suficiência da fundamentação per relationem
utilizada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que autorizou a expedição de mandado de busca e
apreensão, sem fundamentação concreta e específica, é válida.
III. Razões de decidir
4. A decisão que deferiu a medida cautelar de
busca e apreensão foi considerada genérica, sem indicar elementos
concretos relevantes ao caso, violando o dever constitucional de
motivação das decisões judiciais.
5. A fundamentação per relationem não foi adequadamente utilizada,
pois a decisão não mencionou ou transcreveu trechos da representação
policial ou da manifestação do Ministério Público e não indicou
qualquer circunstância relacionada ao caso concreto.
6. A ausência de fundamentação idônea e o caráter genérico das
decisões referentes à diligência de busca e apreensão justificam a
nulidade das decisões e das provas delas decorrentes.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão judicial que autoriza medida
cautelar deve ser devidamente fundamentada, indicando elementos
concretos e específicos do caso. 2. A fundamentação per relationem
deve ser clara e referenciar argumentos próprios do magistrado, além
de transcrever ou mencionar fundamentos alheios."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.
240.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 183.779/RS,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
04.02.2025; STJ, AgRg no HC 789.998/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reconhecer ilegalidade na decisão que determinou a expedição de
mandado de busca e apreensão por ausência de fundamentação.
2. O Ministério Público Federal pleiteia a revisão da decisão
agravada, alegando suficiência da fundamentação per relationem
utilizada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que autorizou a expedição de mandado de busca e
apreensão, sem fundamentação concreta e específica, é válida.
III. Razões de decidir
4. A decisão que deferiu a medida cautelar de
busca e apreensão foi considerada genérica, sem indicar elementos
concretos relevantes ao caso, violando o dever constitucional de
motivação das decisões judiciais.
5. A fundamentação per relationem não foi adequadamente utilizada,
pois a decisão não mencionou ou transcreveu trechos da representação
policial ou da manifestação do Ministério Público e não indicou
qualquer circunstância relacionada ao caso concreto.
6. A ausência de fundamentação idônea e o caráter genérico das
decisões referentes à diligência de busca e apreensão justificam a
nulidade das decisões e das provas delas decorrentes.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão judicial que autoriza medida
cautelar deve ser devidamente fundamentada, indicando elementos
concretos e específicos do caso. 2. A fundamentação per relationem
deve ser clara e referenciar argumentos próprios do magistrado, além
de transcrever ou mencionar fundamentos alheios."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.
240.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 183.779/RS,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
04.02.2025; STJ, AgRg no HC 789.998/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 28.08.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.