STJ — 903479

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-06-17Data Publicacao: 2025-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7807f129cdcddfd2dc849b7a90c736cdc5883510594b83fd5815c7d9a0c5134

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000917315
Número de registro na fonte
202401148200
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma da decisão para alterar a dosimetria da pena do agravante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena foi insuficiente, especialmente no que tange à culpabilidade e às consequências do delito.

III. Razões de decidir

3. A idoneidade dos fundamentos invocados para o desvalor atribuído à culpabilidade foi confirmada, não havendo bis in idem, pois a majorante do art. 171, §3º, do CP foi aplicada corretamente. 4. As circunstâncias do crime foram consideradas mais graves devido ao modus operandi, evidenciado por sucessivas renovações de senha para perpetuar a vantagem financeira obtida com o estelionato. 5. A negativação da vetorial consequências do delito e a aplicação da causa de aumento do art. 171, §3º, do CP foram justificadas pelo elevado prejuízo à instituição vítima, sem configurar bis in idem. 6. O dano avaliado em R$ 14.619,55 (quatorze mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) justifica o recrudescimento da pena, conforme parâmetros econômicos e jurisprudência da Corte Superior.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da majorante do art. 171, §3º, do CP é válida quando fundamentada em circunstâncias que superam a normalidade típica. 2. A negativação das consequências do delito e a aplicação da causa de aumento podem ser aplicadas conjuntamente quando justificadas por elevado prejuízo à vítima". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71; CP, art. 171, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.784.509/RJ, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, REsp 1.833.227/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.09.2020.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma da decisão para alterar a dosimetria da pena do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena foi insuficiente, especialmente no que tange à culpabilidade e às consequências do delito. III. Razões de decidir 3. A idoneidade dos fundamentos invocados para o desvalor atribuído à culpabilidade foi confirmada, não havendo bis in idem, pois a majorante do art. 171, §3º, do CP foi aplicada corretamente. 4. As circunstâncias do crime foram consideradas mais graves devido ao modus operandi, evidenciado por sucessivas renovações de senha para perpetuar a vantagem financeira obtida com o estelionato. 5. A negativação da vetorial consequências do delito e a aplicação da causa de aumento do art. 171, §3º, do CP foram justificadas pelo elevado prejuízo à instituição vítima, sem configurar bis in idem. 6. O dano avaliado em R$ 14.619,55 (quatorze mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) justifica o recrudescimento da pena, conforme parâmetros econômicos e jurisprudência da Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da majorante do art. 171, §3º, do CP é válida quando fundamentada em circunstâncias que superam a normalidade típica. 2. A negativação das consequências do delito e a aplicação da causa de aumento podem ser aplicadas conjuntamente quando justificadas por elevado prejuízo à vítima". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71; CP, art. 171, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.784.509/RJ, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, REsp 1.833.227/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.09.2020.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.