O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para
justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma
da decisão para alterar a dosimetria da pena do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena foi
insuficiente, especialmente no que tange à culpabilidade e às
consequências do delito.
III. Razões de decidir
3. A idoneidade dos fundamentos invocados para
o desvalor atribuído à culpabilidade foi confirmada, não havendo
bis in idem, pois a majorante do art. 171, §3º, do CP foi aplicada
corretamente.
4. As circunstâncias do crime foram consideradas mais graves devido
ao modus operandi, evidenciado por sucessivas renovações de senha
para perpetuar a vantagem financeira obtida com o estelionato.
5. A negativação da vetorial consequências do delito e a aplicação
da causa de aumento do art. 171, §3º, do CP foram justificadas pelo
elevado prejuízo à instituição vítima, sem configurar bis in idem.
6. O dano avaliado em R$ 14.619,55 (quatorze mil seiscentos e
dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) justifica o
recrudescimento da pena, conforme parâmetros econômicos e
jurisprudência da Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação da majorante do art. 171, §3º,
do CP é válida quando fundamentada em circunstâncias que superam a
normalidade típica. 2. A negativação das consequências do delito e a
aplicação da causa de aumento podem ser aplicadas conjuntamente
quando justificadas por elevado prejuízo à vítima".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71; CP, art. 171, §3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.784.509/RJ,
Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, REsp
1.833.227/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
15.09.2020.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para
justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma
da decisão para alterar a dosimetria da pena do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena foi
insuficiente, especialmente no que tange à culpabilidade e às
consequências do delito.
III. Razões de decidir
3. A idoneidade dos fundamentos invocados para
o desvalor atribuído à culpabilidade foi confirmada, não havendo
bis in idem, pois a majorante do art. 171, §3º, do CP foi aplicada
corretamente.
4. As circunstâncias do crime foram consideradas mais graves devido
ao modus operandi, evidenciado por sucessivas renovações de senha
para perpetuar a vantagem financeira obtida com o estelionato.
5. A negativação da vetorial consequências do delito e a aplicação
da causa de aumento do art. 171, §3º, do CP foram justificadas pelo
elevado prejuízo à instituição vítima, sem configurar bis in idem.
6. O dano avaliado em R$ 14.619,55 (quatorze mil seiscentos e
dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) justifica o
recrudescimento da pena, conforme parâmetros econômicos e
jurisprudência da Corte Superior.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação da majorante do art. 171, §3º,
do CP é válida quando fundamentada em circunstâncias que superam a
normalidade típica. 2. A negativação das consequências do delito e a
aplicação da causa de aumento podem ser aplicadas conjuntamente
quando justificadas por elevado prejuízo à vítima".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71; CP, art. 171, §3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.784.509/RJ,
Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, REsp
1.833.227/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
15.09.2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.