STJ — 980750

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-06-24Data Publicacao: 2025-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0148ee82d8be54399a7803c1a0ce33a08b9094b5c71a4788e67385ac0eaa60df

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918042
Número de registro na fonte
202500421470
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: conhecido, corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
  • Registro documental: 0148ee82d8be54399a7803c1a0ce33a08b9094b5c71a4788e67385ac0eaa60df
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 0148ee82d8be54399a7803c1a0ce33a08b9094b5c71a4788e67385ac0eaa60df
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRANTE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA E IMPOSTA MULTA. DECISÃO PRECLUSA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA. AGRAVANTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por pessoa leiga que impugna decisão da Presidência desta Corte Superior -que não conheceu do habeas corpus diante da ausência de risco à liberdade de locomoção e impôs multa de R$ 6.000,00 pela litigância de má-fé - preclusa pela interposição de recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal, no qual o pedido não foi conhecido e certificado o trânsito em julgado.
  2. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRANTE JOAQUIM PEDRO DE MORAIS FILHO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA E IMPOSTA MULTA. DECISÃO PRECLUSA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA. AGRAVANTE SEM ADVOGADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo regimental interposto por pessoa leiga que impugna decisão da Presidência desta Corte Superior -que não conheceu do habeas corpus diante da ausência de risco à liberdade de locomoção e impôs multa de R$ 6.000,00 pela litigância de má-fé - preclusa pela interposição de recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal, no qual o pedido não foi conhecido e certificado o trânsito em julgado. 2. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.