STJ — 2132913

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-07-01Data Publicacao: 2025-07-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e0a313379592b9a28100003951735f63f328312eaf02ad6ac3b67289c58d3b3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS IMPOSTAS PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COM REMESSA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Federal, com remessa dos autos da ação penal para a Justiça Eleitoral, com anulação de todos os atos decisórios, o que inclui aqueles que determinaram medidas patrimoniais constritivas, deixa de verificar-se a continuidade destas com fundamento em possível condenação.
  2. Ademais, no presente inconformismo, a acusação não se desincumbiu do ônus de impugnar fundamento suficiente à manutenção da decisão agravada, consistente na premissa de ausência de proporcionalidade na manutenção das medidas cautelares assecuratórias, pois, tendo transcorrido quase 10 anos sem que a condenação tenha transitado em julgado, torna-se excessiva a manutenção das medidas impostas, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS IMPOSTAS PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COM REMESSA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Federal, com remessa dos autos da ação penal para a Justiça Eleitoral, com anulação de todos os atos decisórios, o que inclui aqueles que determinaram medidas patrimoniais constritivas, deixa de verificar-se a continuidade destas com fundamento em possível condenação. 2. Ademais, no presente inconformismo, a acusação não se desincumbiu do ônus de impugnar fundamento suficiente à manutenção da decisão agravada, consistente na premissa de ausência de proporcionalidade na manutenção das medidas cautelares assecuratórias, pois, tendo transcorrido quase 10 anos sem que a condenação tenha transitado em julgado, torna-se excessiva a manutenção das medidas impostas, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.