STJ — 2154582
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9218c24da24d1c906f8a44a735cbda108aa708b9923fc759061980a36d1002f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000918103
- Número de registro na fonte
- 202402393912
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 231 do STJ, que
impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de
atenuante.
2. O recurso especial apontou violação ao artigo 65, I e III, d, do
Código Penal, sustentando a inconstitucionalidade da Súmula 231/STJ
e a necessidade de revisão do entendimento para permitir a redução
da pena.
3. O Tribunal de origem manteve a pena sem redução abaixo do mínimo
legal, fundamentando-se na jurisprudência consolidada do STF e STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da
atenuante de confissão pode levar à redução da pena abaixo do mínimo
legal, em contraposição ao entendimento da Súmula 231/STJ.
III. Razões de decidir
5. O entendimento consolidado no STJ, por meio do Tema 190 e da
Súmula 231, estabelece que a aplicação de circunstância atenuante
não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
6. A Terceira Seção do STJ, ao julgar recursos especiais
relacionados, rejeitou a proposta de cancelamento da Súmula 231,
mantendo sua plena aplicabilidade.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
alterar o entendimento consolidado, justificando a manutenção da
decisão agravada.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 231 do STJ, que
impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de
atenuante.
2. O recurso especial apontou violação ao artigo 65, I e III, d, do
Código Penal, sustentando a inconstitucionalidade da Súmula 231/STJ
e a necessidade de revisão do entendimento para permitir a redução
da pena.
3. O Tribunal de origem manteve a pena sem redução abaixo do mínimo
legal, fundamentando-se na jurisprudência consolidada do STF e STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da
atenuante de confissão pode levar à redução da pena abaixo do mínimo
legal, em contraposição ao entendimento da Súmula 231/STJ.
III. Razões de decidir
5. O entendimento consolidado no STJ, por meio do Tema 190 e da
Súmula 231, estabelece que a aplicação de circunstância atenuante
não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
6. A Terceira Seção do STJ, ao julgar recursos especiais
relacionados, rejeitou a proposta de cancelamento da Súmula 231,
mantendo sua plena aplicabilidade.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
alterar o entendimento consolidado, justificando a manutenção da
decisão agravada.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.