STJ — 997980

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2025-06-24Data da publicação: 2025-07-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b9ec0d15df335edf2ad71f022fdb70ba2fce7bde538f79776704494e01b22ce

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918236
Número de registro na fonte
202501393275
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 997980 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3b9ec0d15df335edf2ad71f022fdb70ba2fce7bde538f79776704494e01b22ce. SHA-256 do comentário: f3fd7fdb9f46874d79117bac06b711a83fa6a2747b6f00d95466f87bdf1669a4.

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena imposta ao paciente. 2. O agravante aduz haver equívoco na decisão, por violar o princípio da vedação à proteção deficiente.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível cindir natureza e quantidade de drogas e considerá-las em momentos diferentes da dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

4. O STF e o STJ tem entendimento firmado de que as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser avaliadas em conjunto, configurando bis in idem sua análise em momentos diversos da dosimetria da pena.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O STF e o STJ têm entendimento firmado de que as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser feitas em conjunto." Dispositivos relevantes citados: art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.850.201/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 9/4/2025.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena imposta ao paciente. 2. O agravante aduz haver equívoco na decisão, por violar o princípio da vedação à proteção deficiente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível cindir natureza e quantidade de drogas e considerá-las em momentos diferentes da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. O STF e o STJ tem entendimento firmado de que as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser avaliadas em conjunto, configurando bis in idem sua análise em momentos diversos da dosimetria da pena. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O STF e o STJ têm entendimento firmado de que as vetoriais da natureza e da quantidade de entorpecentes devem ser feitas em conjunto." Dispositivos relevantes citados: art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.850.201/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 9/4/2025.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.