STJ — 995894

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-06-24Data Publicacao: 2025-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ffc6fe33551de4a24a8710262e5538d1c302a36c0f5ed20b8ac79a6e60a4ecd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918267
Número de registro na fonte
202501291235
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 1ffc6fe33551de4a24a8710262e5538d1c302a36c0f5ed20b8ac79a6e60a4ecd
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ausência de instrução. 2. A defesa objetiva a concessão da ordem para conceder o livramento condicional.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.

III. Razões de decidir

4. A instrução deficiente dos autos, sem os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, impede o conhecimento do habeas corpus, conforme orientação firmada no âmbito da Corte. 5. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória, sendo ônus do impetrante apresentar elementos documentais suficientes com a impetração. 6. Não se vislumbra a presença de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente dos autos, sem documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 2. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 834755/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.08.2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ausência de instrução. 2. A defesa objetiva a concessão da ordem para conceder o livramento condicional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A instrução deficiente dos autos, sem os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, impede o conhecimento do habeas corpus, conforme orientação firmada no âmbito da Corte. 5. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória, sendo ônus do impetrante apresentar elementos documentais suficientes com a impetração. 6. Não se vislumbra a presença de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente dos autos, sem documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 2. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 834755/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.08.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO - PEÇAS NECESSÁRIAS - REQUISITO) STJ - <<AgRg no HC 834755>>-MS, <<AgRg no RHC 186698>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.