STJ — 991108
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b75ba9549327a7c5bc436fa130c830704f1db1bdbe732181b766b54fe074bb8
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação da
paciente por tráfico de drogas, ante a ausência de flagrante
ilegalidade a ser sanada de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade do
ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, após fuga
da paciente, ao ser surpreendida em local associado ao tráfico, bem
como a validade das provas obtidas no interior do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite
a mitigação da inviolabilidade do domicílio em casos de flagrante
delito, especialmente diante da natureza permanente do crime de
tráfico e da existência de fundadas razões para a diligência
policial. 4. A paciente foi flagrada ocultando objeto
suspeito e empreendendo fuga para o interior de residência, onde
foram apreendidos entorpecentes e valores em dinheiro, situação apta
a justificar a entrada forçada no imóvel. 5. O
acolhimento das alegações defensivas demandaria reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas
corpus.
6. Não se constata, portanto, nenhuma ilegalidade flagrante que
justifique a concessão da ordem, ainda que de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S 7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é legítima quando há flagrante delito e fundada suspeita da prática
de crime permanente, como o tráfico de drogas. 2. A fuga do agente
ao avistar a polícia pode configurar justa causa para ingresso
forçado no domicílio. 3. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio, sendo incabível para reexame de provas ou
rediscussão de matéria fática.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME
PERMANENTE. FUGA DA ACUSADA. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO.
VALIDADE DAS PROVAS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE
RECURSO PRÓPRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação da
paciente por tráfico de drogas, ante a ausência de flagrante
ilegalidade a ser sanada de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade do
ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, após fuga
da paciente, ao ser surpreendida em local associado ao tráfico, bem
como a validade das provas obtidas no interior do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite
a mitigação da inviolabilidade do domicílio em casos de flagrante
delito, especialmente diante da natureza permanente do crime de
tráfico e da existência de fundadas razões para a diligência
policial. 4. A paciente foi flagrada ocultando objeto
suspeito e empreendendo fuga para o interior de residência, onde
foram apreendidos entorpecentes e valores em dinheiro, situação apta
a justificar a entrada forçada no imóvel. 5. O
acolhimento das alegações defensivas demandaria reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas
corpus.
6. Não se constata, portanto, nenhuma ilegalidade flagrante que
justifique a concessão da ordem, ainda que de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S 7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é legítima quando há flagrante delito e fundada suspeita da prática
de crime permanente, como o tráfico de drogas. 2. A fuga do agente
ao avistar a polícia pode configurar justa causa para ingresso
forçado no domicílio. 3. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio, sendo incabível para reexame de provas ou
rediscussão de matéria fática.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.