Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo, em que se pretendia a revisão da
dosimetria da pena, para afastar a valoração negativa das
circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às
consequências do delito ou para readequar o quantum de aumento da
pena-base, além do reconhecimento da confissão qualificada e da
continuidade delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como via adequada para rediscutir a dosimetria da pena quando
pendentes recursos especial e extraordinário; (ii) estabelecer se a
reiteração de pedido anteriormente indeferido impede o conhecimento
do writ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia.
4. O remédio constitucional do habeas corpus destina-se à tutela da
liberdade de locomoção e inadmite dilação probatória ou apreciação
de questões já submetidas aos tribunais superiores por recursos
cabíveis.
5. A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso
especial anteriormente interposto caracteriza indevida reiteração de
pedido, o que obstaculiza o conhecimento do writ.
6. O deferimento da ordem de habeas corpus de ofício é de iniciativa
dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se
prestando como meio para que a defesa obtenha pronunciamento
judicial acerca de recurso cujo mérito sequer foi examinado na via
eleita.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo, em que se pretendia a revisão da
dosimetria da pena, para afastar a valoração negativa das
circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às
consequências do delito ou para readequar o quantum de aumento da
pena-base, além do reconhecimento da confissão qualificada e da
continuidade delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como via adequada para rediscutir a dosimetria da pena quando
pendentes recursos especial e extraordinário; (ii) estabelecer se a
reiteração de pedido anteriormente indeferido impede o conhecimento
do writ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia.
4. O remédio constitucional do habeas corpus destina-se à tutela da
liberdade de locomoção e inadmite dilação probatória ou apreciação
de questões já submetidas aos tribunais superiores por recursos
cabíveis.
5. A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso
especial anteriormente interposto caracteriza indevida reiteração de
pedido, o que obstaculiza o conhecimento do writ.
6. O deferimento da ordem de habeas corpus de ofício é de iniciativa
dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se
prestando como meio para que a defesa obtenha pronunciamento
judicial acerca de recurso cujo mérito sequer foi examinado na via
eleita.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 849854 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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