Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM .
CONTRABANDO. ILICITUDE DE HABEAS CORPUS PROVA. INGRESSO DOMICILIAR
SEM MANDADO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM
EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
negou provimento a recurso ordinário em , cujo pedido era o habeas
corpus trancamento da ação penal, com fundamento na ilicitude das
provas obtidas, mediante ingresso policial em domicílio, sem mandado
judicial, consentimento ou situação de flagrante delito. O
agravante sustentou que os cigarros apreendidos na residência
derivariam de prova ilícita e que a ação penal careceria de justa
causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se o ingresso de policiais no domicílio do agravante, sem
mandado judicial, foi realizado com fundamento legal ou em violação
ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio; (ii)
determinar se estão presentes os requisitos para o trancamento da
ação penal por meio de . habeas corpus III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O
trancamento da ação penal em configura medida habeas corpus
excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de plano e sem
necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a
extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de
autoria e materialidade delitiva.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise da alegação de nulidade da busca domiciliar demanda
exame aprofundado de fatos e provas, o que é incompatível com a via
estreita do habeas corpus e de seus recursos. A própria defesa, para
sustentar seu pedido, invoca filmagens, fotos e documentos, pelo
que conhecer da arguição de nulidade, tal como posta, exigiria o
mergulho no acervo probatório, em detrimento da prelação das
instâncias ordinárias e dos fins constitucionais do . habeas corpus
- A jurisprudência do STF (Tema 280 de repercussão geral) exige a
demonstração de fundadas razões para ingresso domiciliar sem
mandado, o que, segundo as instâncias ordinárias, restou atendido no
caso concreto.
- O Juízo de primeiro grau determinou a produção de prova para
verificar eventual consentimento do morador e outras circunstâncias
relevantes, devendo-se aguardar a conclusão da instrução probatória
para juízo definitivo quanto à legalidade da prova.
IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
: (a) o trancamento da ação penal por Teses de julgamento habeas
somente é admissível quando a ilegalidade é flagrante e demonstrável
corpus sem necessidade de dilação probatória. (b) a busca
domiciliar sem mandado judicial é legítima quando baseada em
fundadas razões indicativas de flagrante delito, conforme
interpretação do STF no Tema 280. (c) a análise da legalidade da
prova derivada de busca domiciliar exige exame probatório, inviável
na via estreita do . habeas corpus
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM .
CONTRABANDO. ILICITUDE DE HABEAS CORPUS PROVA. INGRESSO DOMICILIAR
SEM MANDADO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM
EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
negou provimento a recurso ordinário em , cujo pedido era o habeas
corpus trancamento da ação penal, com fundamento na ilicitude das
provas obtidas, mediante ingresso policial em domicílio, sem mandado
judicial, consentimento ou situação de flagrante delito. O
agravante sustentou que os cigarros apreendidos na residência
derivariam de prova ilícita e que a ação penal careceria de justa
causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se o ingresso de policiais no domicílio do agravante, sem
mandado judicial, foi realizado com fundamento legal ou em violação
ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio; (ii)
determinar se estão presentes os requisitos para o trancamento da
ação penal por meio de . habeas corpus III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O
trancamento da ação penal em configura medida habeas corpus
excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de plano e sem
necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a
extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de
autoria e materialidade delitiva.
4. A análise da alegação de nulidade da busca domiciliar demanda
exame aprofundado de fatos e provas, o que é incompatível com a via
estreita do habeas corpus e de seus recursos. A própria defesa, para
sustentar seu pedido, invoca filmagens, fotos e documentos, pelo
que conhecer da arguição de nulidade, tal como posta, exigiria o
mergulho no acervo probatório, em detrimento da prelação das
instâncias ordinárias e dos fins constitucionais do . habeas corpus
5. A jurisprudência do STF (Tema 280 de repercussão geral) exige a
demonstração de fundadas razões para ingresso domiciliar sem
mandado, o que, segundo as instâncias ordinárias, restou atendido no
caso concreto.
6. O Juízo de primeiro grau determinou a produção de prova para
verificar eventual consentimento do morador e outras circunstâncias
relevantes, devendo-se aguardar a conclusão da instrução probatória
para juízo definitivo quanto à legalidade da prova.
IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
: (a) o trancamento da ação penal por Teses de julgamento habeas
somente é admissível quando a ilegalidade é flagrante e demonstrável
corpus sem necessidade de dilação probatória. (b) a busca
domiciliar sem mandado judicial é legítima quando baseada em
fundadas razões indicativas de flagrante delito, conforme
interpretação do STF no Tema 280. (c) a análise da legalidade da
prova derivada de busca domiciliar exige exame probatório, inviável
na via estreita do . habeas corpus
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 211466 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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