Execução Contra a Fazenda Pública — Empréstimos Compulsórios — TRF4 00023930920024047006

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 1ª Vara Federal de GuarapuavaGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-07-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ffbc0d341f1df313cd6c4c9b9a8d84d972e0769a4bdb6439dcd19640f3357b0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição

Tema documentado no texto da fonte

O regime dos empréstimos compulsórios deve ser examinado pelo art. 148 da Constituição, em conjunto com o art. 15 do CTN. A Constituição exige lei complementar da União e distingue despesas extraordinárias de investimentos públicos urgentes. A referência do CTN à absorção temporária de poder aquisitivo não basta, isoladamente, para demonstrar autorização

Trecho de Empréstimos compulsórios: CTN e limites da Constituição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compulsorios, emprestimos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 77d7ae5ad78a0e78d5ecb8903a0005b84dfe80b8414dafd016455e99105785eb
  • Registro documental: 5ffbc0d341f1df313cd6c4c9b9a8d84d972e0769a4bdb6439dcd19640f3357b0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-07-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2003-04-22 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2003-05-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2003-08-28 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2004-02-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2004-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2005-08-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2005-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2017-05-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2017-05-17 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2017-05-18 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2017-08-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2017-09-26 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2017-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2017-11-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2017-11-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2017-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Empréstimos Compulsórios» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2005-08-29? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2017-11-17 no assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-07-05 a 2017-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-30
Recebimento (TPU 977)
2017-11-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-11-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-09-29
Recebimento (TPU 977)
2017-09-26
Remessa (TPU 123)
2017-08-08
Publicação (TPU 92)
2017-05-18
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
2017-05-17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2017-05-17
Conclusão (TPU 51)
2008-07-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2005-08-29
Mero expediente (TPU 11010)
2005-08-29
Por decisão judicial (TPU 898)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-17T18:58:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2017-09-26T16:12:40.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2017-08-08T00:34:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2017-05-17T18:25:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2008-07-11T00:25:32.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  6. 2004-02-13T18:30:29.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  7. 2003-08-28T15:20:28.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2003-04-22T15:32:31.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  9. 2002-07-05T18:39:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  10. 2017-11-30T14:13:03.000Z — Recebimento (TPU 977)
  11. 2017-11-20T15:38:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2017-09-29T19:13:33.000Z — Recebimento (TPU 977)
  13. 2017-05-18T16:46:20.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  14. 2017-05-17T18:25:00.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  15. 2005-08-29T14:40:59.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  16. 2005-08-29T14:40:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2004-03-05T18:00:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2003-05-09T18:23:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2002-07-24T20:04:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2002-07-15T13:47:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2002-07-08T18:16:38.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.