STJ — 2749203

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-06-17Data da publicação: 2025-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c12a7d260b399c398c82cda0b571f820802d1fd93714cd362e4f29f2474e910b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918429
Número de registro na fonte
202403534042
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2749203 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c12a7d260b399c398c82cda0b571f820802d1fd93714cd362e4f29f2474e910b. SHA-256 do comentário: 01a611cae3146d8283b41d286624398089436c4ea19e3fb7e03e1f49fa9bc806.

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual o recorrente busca a revisão da dosimetria da pena, especialmente a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, às circunstâncias e às consequências do crime.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial, com enfoque na valoração negativa das circunstâncias judiciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do julgador, vinculada às particularidades fáticas e subjetivas do caso concreto, sendo passível de revisão por esta Corte apenas em casos de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade. 4. A fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para justificar a valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime é idônea e baseada em elementos concretos, como a quantidade de disparos de arma de fogo, e a presença dos filhos menores na cena do crime, que ficaram desassistidos com a morte da mãe. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a revisão da dosimetria, que implique reanálise do acervo fático-probatório, é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual o recorrente busca a revisão da dosimetria da pena, especialmente a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, às circunstâncias e às consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar a possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial, com enfoque na valoração negativa das circunstâncias judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do julgador, vinculada às particularidades fáticas e subjetivas do caso concreto, sendo passível de revisão por esta Corte apenas em casos de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade. 4. A fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para justificar a valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime é idônea e baseada em elementos concretos, como a quantidade de disparos de arma de fogo, e a presença dos filhos menores na cena do crime, que ficaram desassistidos com a morte da mãe. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a revisão da dosimetria, que implique reanálise do acervo fático-probatório, é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CULPABILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 861180>>-SP, <<AgRg no HC 900528>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.