Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
não conheceu de agravo regimental, sustentando omissão quanto à
alegação de ausência de fundada razão para busca domiciliar e
contradição sobre a verificação de ilegalidade flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão ou contradição no acórdão que não conheceu do
agravo regimental, especialmente quanto à alegação de ausência de
fundada razão para busca domiciliar e a possibilidade de
reconhecimento de ilegalidade flagrante pelo julgador.
III. Razões de decidir
3. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto.
4. O habeas corpus de ofício não se presta a contornar a
inadmissibilidade do recurso e é cabível apenas por iniciativa do
julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no caso.
5. As alegações do embargante demonstram inconformismo com o
desfecho dado pela 5ª Turma, não cabendo rediscussão da causa nos
limites dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto. 2. O habeas corpus de ofício é cabível apenas por iniciativa
do julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no
caso".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência
citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
não conheceu de agravo regimental, sustentando omissão quanto à
alegação de ausência de fundada razão para busca domiciliar e
contradição sobre a verificação de ilegalidade flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão ou contradição no acórdão que não conheceu do
agravo regimental, especialmente quanto à alegação de ausência de
fundada razão para busca domiciliar e a possibilidade de
reconhecimento de ilegalidade flagrante pelo julgador.
III. Razões de decidir
3. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto.
4. O habeas corpus de ofício não se presta a contornar a
inadmissibilidade do recurso e é cabível apenas por iniciativa do
julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no caso.
5. As alegações do embargante demonstram inconformismo com o
desfecho dado pela 5ª Turma, não cabendo rediscussão da causa nos
limites dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto. 2. O habeas corpus de ofício é cabível apenas por iniciativa
do julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no
caso".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência
citada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2581854 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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