STJ — 728581

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2022-08-02Data da publicação: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8963125c524fa2caed9fbb4a0eebfd97748da2e99c78ee5dcfb4de009c96f0ac

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000822816
Número de registro na fonte
202200689434
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 728581 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8963125c524fa2caed9fbb4a0eebfd97748da2e99c78ee5dcfb4de009c96f0ac. SHA-256 do comentário: 4f01261504110356cbe0471f054a3f982514041b144379e034f407f1f8a2a8b4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
  • Registro documental: 8963125c524fa2caed9fbb4a0eebfd97748da2e99c78ee5dcfb4de009c96f0ac
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
  • Registro documental: 8963125c524fa2caed9fbb4a0eebfd97748da2e99c78ee5dcfb4de009c96f0ac
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO FORMAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DE REDIMENSIONAMENTO DA BASILAR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DESBORDAM O TIPO PENAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR PRIVATIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de al…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO FORMAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DE REDIMENSIONAMENTO DA BASILAR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DESBORDAM O TIPO PENAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR PRIVATIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - In casu, a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal, no patamar de 1/8, em razão das particularidades do caso em comento que desbordam das elementares do tipo (ultrapassagem nas proximidades de uma curva, em faixa contínua, com velocidade incompatível; falecimento não apenas da vítima Gabriela, mas também de seu feto em estágio avançado, bem como as sequelas de cunho definitivo quanto à vítima Asafe), não havendo que se falar em ilegalidade a ser reparada por esta Corte. III - O regime adequado à hipótese é o inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, uma vez que, a despeito do montante final da pena autorizar o regime aberto, depreende-se da dosimetria realizada que o paciente detém circunstâncias judiciais desfavoráveis. Igualmente, por esse motivo, não há que se falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DELITO DE TRÂNSITO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ELEMENTOS CONCRETOS) STJ - <<HC 466842>>-SC, <<AgRg no REsp 1808773>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.