STJ — 985118

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2025-06-11Data da publicação: 2025-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00d30097c36ae8014cecf56f3983d29fc551bd9990abe5788215ada1de411404

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000916081
Número de registro na fonte
202500676220
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 985118 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 00d30097c36ae8014cecf56f3983d29fc551bd9990abe5788215ada1de411404. SHA-256 do comentário: bf50743ed697988b4b2cc3d7cfcbc146d34824a20f1eca68e2e6449c23e79daa.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que não conheceu do pedido, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito do agravado à remição da pena em razão de sua aprovação no Enem.
  2. A decisão agravada considerou que é possível a remição de pena por aprovação no Enem, mesmo que o apenado já tenha obtido remição pela conclusão do ensino médio pelo Encceja, com base na distinção de complexidade e objetivos dos exames.
  3. Em julgado recente, a Terceira Seção do STJ reconheceu a possibilidade de remição de pena por aprovação no Enem mesmo após a obtenção do mesmo benefício pela aprovação no Encceja.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que não conheceu do pedido, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito do agravado à remição da pena em razão de sua aprovação no Enem. 2. A decisão agravada considerou que é possível a remição de pena por aprovação no Enem, mesmo que o apenado já tenha obtido remição pela conclusão do ensino médio pelo Encceja, com base na distinção de complexidade e objetivos dos exames. 3. Em julgado recente, a Terceira Seção do STJ reconheceu a possibilidade de remição de pena por aprovação no Enem mesmo após a obtenção do mesmo benefício pela aprovação no Encceja. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.