STJ — 923441
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0452b0efdc0178fd4fb3c3f5f26f5a2ce7bfd58c456230bdc520bff162329f39
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o entendimento do Tribunal de origem, segundo o qual há interesse recursal do Ministério Público na interposição de recurso em sentido estrito mesmo quando a manifestação anterior pelo reconhecimento da prescrição foi acolhida, uma vez que "a atuação dos membros do MPF é pautada pela independência funcional, nos termos do art. 127, § 1º, da Constituição Federal", está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.