STJ — 933138
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87bd052c708932a472aabfb2da004c1574d654e54204f2114fd59300f6139f08
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. APENADO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR ANTERIOR AO INGRESSO NO SISTEMA PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É possível a remição de pena à pessoa privada de liberdade que, por conta própria, é aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Enem ou Encceja), conforme a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n. 44/2013, substituída pela Resolução n. 391/2021.
- No caso dos autos, ao ingressar no sistema prisional, o apenado era portador de diploma de nível superior, o que impede a concessão da remição, já que não há se falar em aquisição de novos conhecimentos. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.