STJ — 896153
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 362fcaf4e898ccdac447f5f2969725fd3f828c2ca07744490762dca658a71fc6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE. ART. 158 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DEPOIMENTOS E CONFISSÃO INSUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífico o entendimento de que, nos delitos que deixam vestígios, como o crime de incêndio, a comprovação da materialidade exige a realização de exame pericial direto sobre o objeto do delito, conforme o art. 158 do Código de Processo Penal.
- A substituição do exame de corpo de delito por prova testemunhal ou confissão só é admitida quando demonstrada a impossibilidade técnica ou fática de sua realização, nos termos do art. 167 do CPP.
- No caso dos autos, o laudo pericial não foi produzido, tampouco há alguma justificativa registrada nos autos para sua não confecção.
- A ausência de prova da materialidade impõe a absolvição com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.