STJ — 2494233
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21a2dd40b628fca31feed4e9b5334d22d9f7db4dda8f21ec2448cdf1c32350be
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000916255
- Número de registro na fonte
- 202303922392
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.215. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Não se afigura o bastante a mera alegação da ausência de alguma formalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca. Nesse sentido, prevalece na jurisprudência a conclusão de que, em matéria de nulidade, rege o princípio, pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato haja gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
- A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do estupro de vulnerável pelo qual o réu foi condenado, notadamente em razão da prova oral produzida durante a instrução probatória.
- Compreende-se que o estupro se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Assim, inviável o pleito desclassificatório para a modalidade tentada do delito.
- A circunstância para agravar a pena decorre da prevalência das relações domésticas no ambiente familiar com vistas a facilitar a prática do delito, enquanto para aumentá-la, na terceira fase, fundamenta-se na condição de pai da vítima, situações que são inteiramente distintas. Tema n. 1.215 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2494233 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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