STJ — 2518608
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 758c7d5234a86c00427db1cbca056e38192b91d10b300d23c517e3c789920e80
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000916258
- Número de registro na fonte
- 202304347650
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As teses invocadas nas razões do recurso especial - relativas a insuficiência da prova judicializada, inexistência de vantagem indevida e cerceamento de defesa (indeferimento de perícia nos computadores) não foram - prequestionadas na instância de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração.
- Assim, está caracterizada a ausência de prequestionamento, o que impede a admissibilidade da pretensão, segundo o entendimento das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. Além disso, a parte não apontou violação do art. 619 do CPP, a fim de se verificar eventual omissão no acórdão recorrido. Dessa forma, é inviável invocar a aplicação do art. 1.025 do CPC.
- A análise quanto à insuficiência da prova da condenação ou mesmo quanto à alegada ausência de vantagem indevida implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, conforme a disposição da Súmula n. 7 do STJ.
- A defesa deixou de apontar o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que demonstra a deficiência da pretensão recursal e enseja a incidência do disposto na Súmula n. 284 do STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2518608 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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