Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA QUE, POR SI
SÓ, AFASTA O RECONHECIMENTO DA ALEGADA NULIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
- O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
- Na espécie, a decisão ora agravada, ao denegar a ordem, afastou a
tese de nulidade apresentada pela defesa, sob os argumentos de as
investigações e a denúncia não foram conduzidas pelo promotor em
comento, concluindo que "não há evidência de prejuízo na mera
requisição realizada pelo promotor de justiça", pois "a inicial
acusatória sido subscrita por 08 (oito) promotores de justiça com
atuação no GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas". Por fim, a decisão salientou que "a defesa
não demonstrou a oposição de exceção de suspeição na origem, pois
parece ter reservado sua arguição de nulidade processual sem ter se
oposto à atuação do referido promotor de justiça no primeiro momento
que lhe coube falar nos autos", concluindo que "tal proceder da
defesa consubstancia o que a doutrina convencionou chamar de
'nulidade de algibeira', providência que atenta contra a boa-fé
processual e princípio da cooperação entre as partes, porquanto se a
defesa verificava a ocorrência dessa nulidade desde o início da
persecução penal, ainda na fase de inquérito, por qual motivo não
alegou a existência dessa nulidade logo no início do processo?".
- Todavia, a defesa, neste agravo regimental, cingiu-se a reiterar
os argumentos anteriormente esposados, mantendo-se silente sobre o
argumento de ocorrência de "nulidade de algibeira", argumento que,
por si só, tem o condão de afastar o reconhecimento da alegada
nulidade.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA QUE, POR SI
SÓ, AFASTA O RECONHECIMENTO DA ALEGADA NULIDADE. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
3. Na espécie, a decisão ora agravada, ao denegar a ordem, afastou a
tese de nulidade apresentada pela defesa, sob os argumentos de as
investigações e a denúncia não foram conduzidas pelo promotor em
comento, concluindo que "não há evidência de prejuízo na mera
requisição realizada pelo promotor de justiça", pois "a inicial
acusatória sido subscrita por 08 (oito) promotores de justiça com
atuação no GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas". Por fim, a decisão salientou que "a defesa
não demonstrou a oposição de exceção de suspeição na origem, pois
parece ter reservado sua arguição de nulidade processual sem ter se
oposto à atuação do referido promotor de justiça no primeiro momento
que lhe coube falar nos autos", concluindo que "tal proceder da
defesa consubstancia o que a doutrina convencionou chamar de
'nulidade de algibeira', providência que atenta contra a boa-fé
processual e princípio da cooperação entre as partes, porquanto se a
defesa verificava a ocorrência dessa nulidade desde o início da
persecução penal, ainda na fase de inquérito, por qual motivo não
alegou a existência dessa nulidade logo no início do processo?".
4. Todavia, a defesa, neste agravo regimental, cingiu-se a reiterar
os argumentos anteriormente esposados, mantendo-se silente sobre o
argumento de ocorrência de "nulidade de algibeira", argumento que,
por si só, tem o condão de afastar o reconhecimento da alegada
nulidade.
5. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.