STJ — 2004417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa482ae4e9d9fb9c8767559d9a49d3cb67a69ee7aad584f6c6b266e3ef584aaa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ESTELIONATO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante a tese da manifesta violação ao princípio do no bis in idem, na pena-base, não houve manifestação no julgamento do agravo regimental, conforme apontado pela parte embargante, o que se passa a fazer.
- A referida questão - ocorrência de bis in idem, ao se valorar negativamente as consequências do delito, com fundamento no mesmo fato que baseou ação penal autônoma contra o réu - não fora objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/STF.
- Salienta-se que a referida tese foi arguida somente em embargos declaração na origem, deixando o Tribunal local de emitir juízo de valor a seu respeito por se tratar de inovação recursal.
- 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.