STJ — 750274

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 373b1a90023e6c61e5f2b3d0d78585aeb2d64be00cd4500582c41343242f103d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TRAFICÂNCIA INTERRESTADUAL. MANTIDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No tocante o afastamento do privilégio previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, nota-se que as instâncias ordinárias concluíram que o agravante se dedicava a atividade delitiva, em decorrência do modus operandi do paciente que praticou o transporte interestadual de grande quantidade de drogas ? 65kg de maconha ? acondicionada em compartimento oculto em veículo especialmente preparado para tal fim. Assim, modificar tal conclusão demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, procedimento vedado na via eleita. 2 . Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TRAFICÂNCIA INTERRESTADUAL. MANTIDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No tocante o afastamento do privilégio previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, nota-se que as instâncias ordinárias concluíram que o agravante se dedicava a atividade delitiva, em decorrência do modus operandi do paciente que praticou o transporte interestadual de grande quantidade de drogas ? 65kg de maconha ? acondicionada em compartimento oculto em veículo especialmente preparado para tal fim. Assim, modificar tal conclusão demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, procedimento vedado na via eleita. 2 . Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.