STJ — 750274
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 373b1a90023e6c61e5f2b3d0d78585aeb2d64be00cd4500582c41343242f103d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TRAFICÂNCIA INTERRESTADUAL. MANTIDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante o afastamento do privilégio previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, nota-se que as instâncias ordinárias concluíram que o agravante se dedicava a atividade delitiva, em decorrência do modus operandi do paciente que praticou o transporte interestadual de grande quantidade de drogas ? 65kg de maconha ? acondicionada em compartimento oculto em veículo especialmente preparado para tal fim. Assim, modificar tal conclusão demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório, procedimento vedado na via eleita. 2 . Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E TRAFICÂNCIA
INTERRESTADUAL. MANTIDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante o afastamento do privilégio previsto no art. 33, § 4º,
da Lei de Drogas, nota-se que as instâncias ordinárias concluíram
que o agravante se dedicava a atividade delitiva, em decorrência do
modus operandi do paciente que praticou o transporte interestadual
de grande quantidade de drogas ? 65kg de maconha ? acondicionada em
compartimento oculto em veículo especialmente preparado para tal
fim. Assim, modificar tal conclusão demandaria o aprofundado reexame
do conjunto probatório, procedimento vedado na via eleita.
2 . Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.