Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de tráfico de drogas.
2. A decisão impugnada fundamentou-se na existência de denúncia
prévia detalhada sobre a mercancia de entorpecentes e na necessidade
de garantia da ordem pública, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e a prisão preventiva do agravante foram
devidamente fundamentadas, considerando a denúncia prévia e a
necessidade de garantia da ordem pública.
4. Outra questão em discussão é a alegação de agressões policiais,
que demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável
na via do habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi considerada válida,
pois decorreu de denúncia prévia que indicava de forma pormenorizada
o local da mercancia de entorpecentes.
6. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de
garantia da ordem pública, demonstrada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.
7. A alegação de agressões policiais não foi analisada, pois
demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é
inviável na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é válida quando
fundamentada em denúncia prévia detalhada. 2. A prisão preventiva é
justificada pela necessidade de garantia da ordem pública,
evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela
reincidência do acusado. 3. Alegações que demandam revolvimento de
matéria fático-probatória são inviáveis na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de tráfico de drogas.
2. A decisão impugnada fundamentou-se na existência de denúncia
prévia detalhada sobre a mercancia de entorpecentes e na necessidade
de garantia da ordem pública, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e a prisão preventiva do agravante foram
devidamente fundamentadas, considerando a denúncia prévia e a
necessidade de garantia da ordem pública.
4. Outra questão em discussão é a alegação de agressões policiais,
que demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável
na via do habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi considerada válida,
pois decorreu de denúncia prévia que indicava de forma pormenorizada
o local da mercancia de entorpecentes.
6. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de
garantia da ordem pública, demonstrada pela quantidade de drogas
apreendidas e pela reincidência do agravante.
7. A alegação de agressões policiais não foi analisada, pois
demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é
inviável na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é válida quando
fundamentada em denúncia prévia detalhada. 2. A prisão preventiva é
justificada pela necessidade de garantia da ordem pública,
evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela
reincidência do acusado. 3. Alegações que demandam revolvimento de
matéria fático-probatória são inviáveis na via do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.