STJ — 997888

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-06-18Data da publicação: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3e4e8183ecb7b34f9e4fbd918533959b88f4ce0227e8e26f2333d21d5f21f01

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000917239
Número de registro na fonte
202501390270
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 997888 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e3e4e8183ecb7b34f9e4fbd918533959b88f4ce0227e8e26f2333d21d5f21f01. SHA-256 do comentário: 27cc9c9576a22e5a451f992753fe37c49e8baed710d5604c38d7b9da854eca2a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
  • Registro documental: e3e4e8183ecb7b34f9e4fbd918533959b88f4ce0227e8e26f2333d21d5f21f01
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
  • Registro documental: e3e4e8183ecb7b34f9e4fbd918533959b88f4ce0227e8e26f2333d21d5f21f01
  • Campo documental: /ementa

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Remição de pena: como trabalho e estudo reduzem o tempo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 126 autoriza a remição para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, por meio de trabalho ou de estudo. A proporção não é igual para as duas atividades: o estudo remi um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, contanto que essas horas se espalhem por, no mínimo, três dias distintos, considerando ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, bem como a qualificação profissional.

Trecho de Remição de pena: como trabalho e estudo reduzem o tempo · Regime fechado e semiaberto dão acesso ao benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pena, remicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40b36dec7bf845fc970df510e7d85cb378daadd765f7ff5125f81357b7f6603a
  • Registro documental: e3e4e8183ecb7b34f9e4fbd918533959b88f4ce0227e8e26f2333d21d5f21f01
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA DE OBRA LITERÁRIA. ELABORAÇÃO DE RESENHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA DE OBRA LITERÁRIA. ELABORAÇÃO DE RESENHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.