Remição de pena: dias de trabalho e estudo que abatem a pena

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um dia inteiro dedicado à sala de aula ou à oficina de uma unidade prisional pode valer mais do que parece: a lei transforma tempo de trabalho e de estudo em desconto direto sobre o tempo de pena a cumprir. É a remição, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, um dos poucos benefícios cujo cálculo depende quase inteiramente da própria conduta do condenado dentro do sistema.

Regime fechado e semiaberto dão acesso ao benefício

O art. 126 autoriza a remição para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, por meio de trabalho ou de estudo. A proporção não é igual para as duas atividades: o estudo remi um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, contanto que essas horas se espalhem por, no mínimo, três dias distintos, considerando ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, bem como a qualificação profissional.

Já o trabalho remi um dia de pena a cada três dias efetivamente trabalhados. As duas frentes podem ser cumuladas quando compatíveis com os horários, o que permite a quem estuda e trabalha simultaneamente acumular desconto por ambas as vias. O benefício também dialoga com a individualização da pena prevista no art. 5º, XLVI, da Constituição, que admite formas alternativas de cumprimento além da mera privação de liberdade, entre elas a prestação social alternativa que o trabalho e o estudo ajudam a viabilizar.

Certidão de escola e registro de trabalho sustentam o cálculo

A remição não é presumida: depende de documentação que comprove a frequência escolar ou os dias efetivamente trabalhados, normalmente atestada pela direção do estabelecimento e pela unidade educacional. Erros nesses registros afetam diretamente a data projetada de progressão ou de soltura, por isso vale conferir periodicamente o cálculo de pena atualizado nos autos da execução.

A conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena ainda gera acréscimo de dias remidos, um incentivo adicional além do desconto pela frequência regular.

Falta grave pode revogar até um terço do tempo já remido

O condenado que comete falta grave está sujeito à perda de até um terço do tempo remido, cabendo ao juiz da execução fixar o limite conforme a gravidade da infração, a natureza dela e o tempo de estudo ou trabalho já cumprido. O tempo remido antes da perda continua sendo considerado para fins de cumprimento da pena, mas o saldo é reduzido a partir da decisão que reconhece a falta.

Após a perda parcial, o tempo remanescente da pena volta a servir de base para nova contagem de remição, o que significa que a infração disciplinar não apaga integralmente o histórico anterior, mas reduz o proveito obtido até aquele momento.

Perguntas frequentes

Quem está preso preventivamente também pode remir pena?

Sim, a lei estende a remição ao preso provisório, e o tempo remido é considerado quando a prisão preventiva é convertida em pena definitiva.

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