STJ — 988050
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec8cec98620c97e8d76eddfbc4f55e9a98239eec03c3c5f600e84c026e4bb5cd
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja
prisão preventiva foi decretada após desligamento de equipamento de
monitoramento eletrônico. A defesa alega problemas no aparelho e
ausência de risco à ordem pública ou indícios de fuga.
2. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou apenas questões
relativas ao excesso de prazo e à necessidade de manutenção da
custódia para garantia da ordem pública, sem abordar alegações sobre
equívocos nos relatórios de monitoramento.
3. O paciente foi denunciado por múltiplos crimes, incluindo
homicídio qualificado e associação criminosa, com complexidade
processual justificada pela multiplicidade de réus e gravidade dos
crimes.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente deve ser relaxada em razão de
alegado excesso de prazo ou revogada em razão das suas condições
subjetivas, considerando a complexidade do processo e a gravidade
dos crimes imputados.
III. Razões de decidir
5. A gravidade concreta do delito, evidenciada
pelo modus operandi, justifica a prisão preventiva para assegurar a
ordem pública, sendo insuficientes medidas cautelares diversas da
prisão, inclusive em razão de anterior descumprimento.
6. O alegado excesso de prazo não configura constrangimento ilegal,
pois a demora é justificada pela complexidade do processo, número de
réus e necessidade de múltiplos atos processuais.
7. A designação de data para julgamento pelo Tribunal do Júri
evidencia que o processo está sendo adequadamente impulsionado.
IV. Dispositivo e tese
8. Writ parcialmente conhecido e, nessa
extensão, ordem denegada, com determinação.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito e o
descumprimento de medidas cautelares justificam a prisão preventiva
para assegurar a ordem pública. 2. O excesso de prazo não configura
constrangimento ilegal quando justificado pela complexidade do
processo e número de réus".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CP,
art. 121, §2º; CP, art. 288.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 973.308/PA, da minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
SUPOSTOS EQUÍVOCOS NO RELATÓRIO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ALEGAÇÕES
NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL A QUO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA DOS DELITOS. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO .
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja
prisão preventiva foi decretada após desligamento de equipamento de
monitoramento eletrônico. A defesa alega problemas no aparelho e
ausência de risco à ordem pública ou indícios de fuga.
2. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou apenas questões
relativas ao excesso de prazo e à necessidade de manutenção da
custódia para garantia da ordem pública, sem abordar alegações sobre
equívocos nos relatórios de monitoramento.
3. O paciente foi denunciado por múltiplos crimes, incluindo
homicídio qualificado e associação criminosa, com complexidade
processual justificada pela multiplicidade de réus e gravidade dos
crimes.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente deve ser relaxada em razão de
alegado excesso de prazo ou revogada em razão das suas condições
subjetivas, considerando a complexidade do processo e a gravidade
dos crimes imputados.
III. Razões de decidir
5. A gravidade concreta do delito, evidenciada
pelo modus operandi, justifica a prisão preventiva para assegurar a
ordem pública, sendo insuficientes medidas cautelares diversas da
prisão, inclusive em razão de anterior descumprimento.
6. O alegado excesso de prazo não configura constrangimento ilegal,
pois a demora é justificada pela complexidade do processo, número de
réus e necessidade de múltiplos atos processuais.
7. A designação de data para julgamento pelo Tribunal do Júri
evidencia que o processo está sendo adequadamente impulsionado.
IV. Dispositivo e tese
8. Writ parcialmente conhecido e, nessa
extensão, ordem denegada, com determinação.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito e o
descumprimento de medidas cautelares justificam a prisão preventiva
para assegurar a ordem pública. 2. O excesso de prazo não configura
constrangimento ilegal quando justificado pela complexidade do
processo e número de réus".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CP,
art. 121, §2º; CP, art. 288.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 973.308/PA, da minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.