STJ — 196411

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-06-18Data da publicação: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 275b11a626ac82132013fca9ad3970b5101ee5417205c267e4f023c45f2ef7ae

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000917264
Número de registro na fonte
202401232160
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 196411 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 275b11a626ac82132013fca9ad3970b5101ee5417205c267e4f023c45f2ef7ae. SHA-256 do comentário: 9b4703cbaf5b11463c4ab3d7d105a9c7099bcdb7961bcd428f90b8eccc10b68b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: 275b11a626ac82132013fca9ad3970b5101ee5417205c267e4f023c45f2ef7ae
  • Campo documental: /ementa

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Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

Trecho de Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito · As três fases: colocação, dissimulação e integração · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e0006aeacbc08d3dc3f94cfbcbe050311f2530dbb06ec3e448b3ee9a2264d081
  • Registro documental: 275b11a626ac82132013fca9ad3970b5101ee5417205c267e4f023c45f2ef7ae
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Mandado de busca e apreensão. Prerrogativas de advogado. Agravo regimental improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava a anulação de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito de investigação por crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a economia popular, falsidade ideológica e exploração de jogo do bicho.
  2. O mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência do investigado, não em seu escritório de advocacia, e foi devidamente fundamentado, com a presença de representante da OAB, conforme exigido pelo art. 7º, §6º, da Lei nº 8.906/94.
  3. A inviolabilidade do local de trabalho do advogado não é absoluta e pode ser relativizada em casos de indícios de prática de crimes não relacionados ao exercício da advocacia.
  4. A análise do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em sede de recurso em habeas corpus.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Mandado de busca e apreensão. Prerrogativas de advogado. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava a anulação de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito de investigação por crimes de lavagem de dinheiro, crimes contra a economia popular, falsidade ideológica e exploração de jogo do bicho. 2. O mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência do investigado, não em seu escritório de advocacia, e foi devidamente fundamentado, com a presença de representante da OAB, conforme exigido pelo art. 7º, §6º, da Lei nº 8.906/94. 3. A inviolabilidade do local de trabalho do advogado não é absoluta e pode ser relativizada em casos de indícios de prática de crimes não relacionados ao exercício da advocacia. 4. A análise do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em sede de recurso em habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.