Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DO FEITO PELO NÚMERO DE RÉUS (DEZESSEIS) E DE FATOS ILÍCITOS APURADOS (SEIS). DESÍDIA NÃO CARACTERIZADA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. A propósito, esta Corte, firmou jurisprudência no sentido de se consid…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
DE RECURSO ORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE
DO FEITO PELO NÚMERO DE RÉUS (DEZESSEIS) E DE FATOS ILÍCITOS
APURADOS (SEIS). DESÍDIA NÃO CARACTERIZADA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS
A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - O término da instrução processual não possui características de
fatalidade e de improrrogabilidade, não se ponderando mera soma
aritmética de tempo para os atos processuais. A propósito, esta
Corte, firmou jurisprudência no sentido de se considerar o juízo de
razoabilidade para eventual constatação de constrangimento ilegal ao
direito de locomoção decorrente de excesso de prazo, levando-se em
consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem
como a quantidade de advogados e defensores envolvidos.
II - No caso, a delonga na instrução criminal é justificada pela
complexidade do feito, dado o número de réus (dezesseis) e dos
crimes investigados (seis fatos ilícitos). Ademais, a necessidade de
manutenção da prisão preventiva tem sido constantemente reavaliada
pelo d. juízo de origem, mesmo de ofício, estando demonstrado que
todos os esforços estão sendo expendidos para o processamento do
feito no menor tempo possível, sem qualquer elemento que evidencie a
desídia do aparelho judiciário na condução do feito, denotando-se,
ainda, o respeito à ampla defesa do ora paciente, o que não permite
a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento
ilegal passível de ser sanado pela presente via.
III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.